Resumo da sessão plenária de terça-feira, 15 de fevereiro
Na quarta sessão plenária do ano, presidida pelo vereador
Roselei Françoso, presidente da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram por
unanimidade nesta terça-feira (15), três projetos de lei que estavam em pauta e
rejeitaram, por 16 votos a 4, o Processo No.677/22, requerimento de autoria do
vereador Djalma Nery, que solicitou abertura de Comissão Processante contra o
Prefeito Airton Garcia Ferreira, por infração político-administrativa. Foram
lidos em plenário e aprovados os processos de iniciativa de vereadores - requerimentos
de números 712, 524, 675, 501, 714 e 526 e a moção 44 (processo 684/22).
No
expediente da Tribuna Livre se pronunciou Gustavo Henrique Costa, representante do Conselho Municipal
da Diversidade Sexual. Discursaram no Grande Expediente os vereadores Malabim,
Marquinho Amaral, Paraná Filho, Professora Neusa, Roselei Françoso, Azuaite
França, Bira e Bruno Zancheta.
Foram os seguintes os processos apreciados, que constaram na
pauta:
O R D E M D O D I A
PROCESSOS EM REGIME DE TRAMITAÇÃO COMUM
ÚNICA DISCUSSÃO
PROCESSO Nº 4331/21 – PROJETO DE LEI Nº 647
INTERESSADO: Vereador Marquinho Amaral
ASSUNTO: Denomina de “Avenida Italo Cardinali”, a Avenida
05ª do Loteamento Dream Santo Antonio, ao lado do Bairro Jardim Jockey Club.
Deliberação: Aprovado por unanimidade
PROCESSO Nº 585/22 - PROJETO DE LEI Nº 51
INTERESSADO: Prefeitura Municipal (Proc.nº 1758/22)
ASSUNTO: Autoriza o Município de São Carlos a alienar por
doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo área no “Eduardo Abdelnur” para
construção de Unidade Escolar, e dá
outras providências.
RESUMO: Autorização alienação de bens públicos com área
total de 6.066,41 m² à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de uma
unidade escolar de ensino fundamental em período integral no bairro Eduardo
Abdelnur. O projeto prevê que as despesas com terraplanagem e demais serviços
de limpeza necessários para o início das obras, bem como a regularização do
título do domínio do imóvel ficarão a cargo do município, devendo constar na
escritura de alienação cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.
Por fim, há previsão de que os bens retornarão ao domínio do município, caso o
donatário, no prazo de cinco anos, não os utilize para o fim especificado no
projeto.
Deliberação: Aprovado por unanimidade
PROCESSO Nº 600/22 - PROJETO DE LEI Nº 53
INTERESSADO: Prefeitura Municipal (Proc.nº 2284/22)
ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos.
RESUMO: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 2.000.000,00, para aditamento do contrato com a Santa Casa de
Misericórdia de São Carlos. Recursos oriundos de anulação de dotações
orçamentárias dos Encargos Gerais do Município (fonte 01 – Tesouro).
Deliberação: Aprovado por unanimidade
Fotos: Plenário e galeria da Câmara durante a sessão ordinária desta terça-feira, 15 de fevereiro