CAPÍTULO V DOS PARECERES A SEREM DELIBERADOS – Artigo 192
ARTIGO 192
- Serão discutidos e votados em Plenário os
pareceres das Comissões Processantes, da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação e do Tribunal de
Contas, nos seguintes casos:
I - Das Comissões Processantes:
- no processo de destituição de Membro da Mesa;
- no processo de cassação do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores;
II - Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
III - Do Tribunal de Contas:
- sobre as contas do Prefeito;
- sobre as contas da Mesa.
Parágrafo 1º- Os pareceres da
Comissão Processante será discutido e votado
no Expediente da Sessão de sua apresentação.
Parágrafo 2º - Os pareceres do
Tribunal de Contas serão discutidos e votados segundo
o previsto no título pertinente deste Regimento.