CAPÍTULO VI DOS REQUERIMENTOS – Artigos 193 a 200
ARTIGO
193 -
Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto
que implique decisão ou resposta.
ARTIGO
194 - Tomam a forma de Requerimento
escrito mas independem de decisão os seguintes atos:
I-
retirada da proposição ainda não incluída na Ordem do Dia;
II -
constituição da comissão especial de inquérito, desde que formulada por um
terço dos Vereadores da Câmara;
III -
votação, em Plenário, de Emenda ao Projeto de Orçamento aprovada ou rejeitada
na Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, desde que formulado por um terço
dos Vereadores.
IV -
informações em caráter oficial, sobre atos da Mesa, da Presidência ou da Câmara
ARTIGO
195 - Serão
decididos pelo Presidente da Câmara e formulados verbalmente, os Requerimentos
que solicitem:
I - a
palavra ou a desistência dela;
II -
permissão para falar sentado;
III - leitura
de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;
IV -
interrupção do discurso do orador nos casos previstos no artigo 213 deste
Regimento;
V -
informações sobre trabalhos ou sobre a pauta da Ordem do Dia;
VI - a
palavra, para declaração de voto.
VII -
verificação de presença;
VIII -
verificação nominal de votação;
IX -
retificação da ata;
X -
votação pelo processo nominal nas matérias para as quais este Regimento prevê
processo de votação simbólica.
ARTIGO
196 - Serão
decididos pelo Presidente da Câmara, e escritos, os Requerimentos que
solicitem:
I -
transcrição em ata de declaração de voto formulada por escrito;
II -
inserção de documento em ata;
III -
desarquivamento do projeto nos termos do artigo 163 deste Regimento;
IV -
requisição de documentos ou processos relacionados com alguma proposição;
V -
audiência de Comissão quando o pedido for apresentado por outra Comissão;
VI -
juntada ou desentranhamento de documento;
VII -
requerimento de reconstituição de processos.
ARTIGO
197 - Serão
decididos pelo Plenário e formulados verbalmente os Requerimentos que
solicitem:
I -
invalidação da ata, quando impugnada;
II -
dispensa de leitura de determinada matéria, ou de todas as constantes da Ordem
do Dia, ou da Redação Final;
III -
adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição;
IV -
preferência na discussão ou na votação de proposição sobre outra;
V -
reabertura de discussão;
VI -
destaque de matéria para votação;
VII -
prorrogação do prazo de suspensão da Sessão, nos termos do artigo 153, § 4º
deste Regimento.
ARTIGO
198 - Serão
decididos pelo Plenário, e escritos, os Requerimentos que solicitem:
I - vista
de processos, observado o previsto no artigo 209 deste Regimento;
II -
prorrogação de prazo para Comissão Temporária Parlamentar de Inquérito concluir
seus trabalhos nos termos do artigo 85 e seguintes deste Regimento;
III -
retirada de proposição já incluída na Ordem do Dia, formulado por seu autor;
IV -
convocação de Sessão Secreta;
V -
convocação de Sessão Solene;
VI -
urgência especial;
VII -
constituição de precedentes;
VIII -
informações ao Prefeito sobre assunto determinado, relativo à Administração
Municipal;
IX -
convocação de Secretário Municipal;
X -
licença de Vereador;
XI - a
iniciativa da Câmara para abertura de inquérito policial ou de instauração de
ação penal contra o Prefeito e intervenção no processo-crime respectivo.
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199 - As
representações de outras Edilidades solicitando manifestação da Câmara sobre
qualquer assunto serão lidas na fase do Expediente, para conhecimento do
Plenário.
ARTIGO
200 - Não é
permitido dar forma de Requerimento a assuntos que constituam objetos de
Indicação, sob pena de não recebimento.