DISPOSIÇÕES FINAIS - Artigos 351 a 352
ARTIGO 351 - Os prazos previsto neste Regimento não correrão durante os períodos de recesso da Câmara.
Parágrafo 1º - Excetuam-se do
disposto neste Artigo os prazos relativos às matérias objeto de
convocação Extraordinária da Câmara e os prazos estabelecidos às
Comissões Processantes e Comissões Parlamentares de Inquérito.
Parágrafo 2º - Quando não se mencionarem expressamente dias úteis, o prazo será contado em dias corridos.
Parágrafo 3º - Na contagem dos prazos regimentais observar-se-ão, no que for aplicável, as disposições da legislação processual civil.
ARTIGO 351-A. - As
fotos e os dados da pessoa desaparecida como nome, data de
desaparecimento, idade que possuía quando desapareceu, local em que
estava e outros dados deverão ser disponibilizados na página da
'internet' da Câmara Municipal em campo próprio, nos termos de
regulamentação específica.(redação acrescentada pela Resolução nº 286, de 18 de maio de 2016)
ARTIGO 352
- Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e especialmente a Resolução
141/81 e suas alterações.