DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Artigos 1º a 5
ARTIGO 1º
- Todos os Projetos de Resolução que disponham
sobre alteração do Regimento Interno, ainda em
tramitação nesta data, serão considerados
prejudicados e remetidos ao arquivo.
ARTIGO 2º - Ficam revogados todos os precedentes regimentais anteriormente firmados.
ARTIGO 3º
- Todas as proposições apresentadas em obediência
às disposições regimentais anteriores terão
tramitação normal conforme as novas disposições
regimentais.
Parágrafo Único - As
dúvidas que eventualmente surjam à tramitação
a ser dada a qualquer proposição serão submetidas
ao Presidente da Câmara e as soluções constituirão
precedentes regimentais mediante requerimento
aprovado pela maioria absoluta dos Membros da Câmara.
ARTIGO 4º
- A constituição da Mesa Diretora e das Comissões
Permanentes nos termos dos Artigos 11 e 53 deste
Regimento somente se efetivarão a partir do ano de
1999.
ARTIGO 5º
- Os prazos previstos nos artigos 204 e 205
dependerão da implantação total do sistema
informatizado de apoio ao legislativo.
Parágrafo Único - Até que isto ocorra, o prazo para cada Comissão Permanente será subsequente.
São Carlos, 08 de maio de 1.998.
Azuaite Martins de França Dorival Antonio Mazola Penteado
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Registrada no Setor de Comunicações Administrativa da Câmara Municipal e publicada.
São Carlos, 08 de maio de 1.998.
ANTONIO MILTON GOMES RIOS
Setor de Comunicações Administrativa
Comissão de Elaboração do Novo Regimento Interno:
VEREADORA DIANA CURY - PRESIDENTE
VEREADOR WALCINYR BRAGATTO – SECRETÁRIO
VEREADORA JULIETA LUI - MEMBRO
VEREADOR ANTONIO FLORINDO ZANETTE - MEMBRO